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domingo, 1 de agosto de 2010

93 companhias aéreas na lista negra da UE


Desde 22 de Março, 93 companhias aéreas que não cumprem as normas de segurança foram proibidas de operar em toda a UE, devido, em grande parte, aos esforços do Parlamento Europeu. Para além disso, os passageiros deverão ser informados sobre a identidade da companhia em que voam e terão direito a uma compensação caso esta seja incluída na lista negra depois de terem feito a reserva.


Depois de uma série de acidentes aéreos durante o Verão de 2005, nos quais morreram mais de 500 pessoas, a Comissão Europeia tomou consciência do problema da identificação das transportadoras aéreas, propondo a criação de uma lista de companhias consideradas perigosas que deveriam ser proibidas de voar em toda a UE. Considerando a proposta inicial da Comissão demasiado fraca, o Parlamento Europeu efectuou numerosas alterações, substituindo as listas nacionais por uma lista comum a nível da UE e reforçando os direitos dos passageiros.

A deputada francesa da UMP, Christine de Veyrac, relatora do Parlamento sobre a proposta, congratulou-se com a publicação da lista negra, que considera “um grande progresso para a segurança”. De agora em diante, disse, “todos os europeus irão beneficiar do mesmo nível de segurança, qualquer que seja o aeroporto da União do qual viagem. Ao criar esta lista, a UE vai ao encontro das expectativas dos seus cidadãos”.

Que companhias estão na lista?

83 das 93 companhias aéreas proibidas na UE são africanas. A lista inclui todas as transportadoras da República Democrática do Congo (51), da Guiné Equatorial (12), da Libéria (4), da Serra Leoa (14) e da Suazilândia (7). Companhias aéreas como a Air Koryo, da Coreia do Norte, Phuket Airlines, da Tailândia, ou a BGB Air, do Cazaquistão, estão também interditas de voar e aterrar na Europa.

Companhias aéreas perigosas proibidas em toda a UE

A lista negra, publicada na quarta-feira, foi compilada com base nas contribuições dos 25 Estados-Membros e inclui as companhias aéreas que demonstraram graves deficiências em matéria de segurança e que, por isso, representam riscos elevados. A partir de agora, qualquer transportadora que seja proibida no território de um Estado-Membro será banida em toda a União Europeia. Até ao presente, uma companhia cuja aterragem era negada num Estado-Membro podia aterrar noutro, como foi o caso da companhia turca Onur Air, interdita na Holanda, Alemanha e França, mas que descolava e aterrava na Bélgica.

A lista negra aumentará a segurança aérea na UE, uma vez que obriga todas as transportadoras que operam na Europa a cumprir todas as suas normas de segurança. A lista será actualizada todas as vezes que forem necessárias, mas, pelo menos, de três em três meses.

Informar e indemnizar os passageiros

O Parlamento Europeu reforçou também o direito dos passageiros à informação. Estes devem ser informados da identidade da transportadora independentemente do modo como efectuam a reserva (Internet, agência de viagens, etc). Quando a identidade da transportadora não for conhecida na altura da reserva, o passageiro deve ser informado logo que a identidade seja definida. No caso de mudança de transportadora depois da reserva, os passageiros devem ser informados no check-in ou no momento do embarque, o mais tardar.

Por último, o Parlamento Europeu decidiu que os passageiros terão direito a reembolso ou a reencaminhamento no caso da transportadora ser incluída na lista negra depois de terem reservado o bilhete e de o voo ter sido, por isso, cancelado.

Onde encontrar a lista

A lista está publicada na Internet (ver link). Para além disso, as transportadoras aéreas contratantes e os aeroportos dos Estados-Membros deverão chamar a atenção dos passageiros para a lista negra nos respectivos websites e, se for caso disso, nas suas instalações.

fonte: Parlamento Europeu.

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